Parágrafo 1 Artigo 26 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 26 - Constitui infração:
Parágrafo único - No caso do inciso III do presente artigo, o Município, sem prejuízo da aplicação da pena, fará remover os tapumes ou andaimes à conta do proprietário.
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