Inciso XXXII do Artigo 25 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - Constitui infração:
XXXII - trabalhar, motorista, cobrador, fiscal e largador de ônibus, sem identidade da Secretaria Municipal dos Transportes; (acrescido pela LC 26 /76)
XXXII - transportar engradados que contenham garrafas ou latas, em veículos que não possuam dispositivos de segurança aprovados pelo Município; (acrescido pela LC 52 /80)
Pena: multa de 10,50 a 17,50 URMs
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