Inciso XX do Artigo 25 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - Constitui infração:
XX - colocar em tráfego veículo de transporte coletivo em mau estado de conservação ou de higiene;
Pena: multa de 3,50 a 17,50 URMs
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