Inciso XVIII do Artigo 25 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - Constitui infração:
XVIII - trafegar o veículo de transporte coletivo por ônibus sem a indicação, isolada e colocada acima de sua parte fronteira, do número da linha, ou com a luz do letreiro ou do número da linha apagada; (alterado pela LC 227 /90)
Pena: multa de 5,00 URMs
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