Inciso XV do Artigo 25 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 25 - Constitui infração:
XV - o motorista interromper a viagem sem causa justificada;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
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