Inciso XII do Artigo 18 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre
Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975
INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 18 - É proibido nos logradouros públicos:
XII - depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo provado pelo Município;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs