Inciso XII do Artigo 18 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 18 - É proibido nos logradouros públicos:
XII - depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo provado pelo Município;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs

Página 1 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 14 de Março de 2018

Órgão de divulgação do Município - Ano XXII - Edição 5709 - Quarta-feira, 14 de março de 2018 Divulgação: Quarta-feira, 14 de março de 2018 Publicação: Quinta-feira, 15 de março de 2018 EXECUTIVO…
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