Artigo 2 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - São logradouros públicos, para efeitos desta Lei, os bens públicos de uso comum, tais como os define a legislação federal, que pertençam ao Município de Porto Alegre.
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