Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 10.355 de 26 de Dezembro de 2001

Lei nº 10.355 de 26 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
Art. 5o A GDAP terá como limites:
III.
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