Artigo 34 Lc nº 133 de 31 de Dezembro de 1985 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 133 de 31 de Dezembro de 1985

ESTABELECE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, REVOGANDO DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.355 /69, AS LEIS Nº 3.563 /71 E 3.928 /74, E A LEI COMPLEMENTAR 10 /74.
Art. 34 - O funcionário, preso para perquirição de sua responsabilidade em crime comum ou funcional será considerado afastado do exercício do cargo - Vetado.
§ 1º - Absolvido, terá considerado este tempo como de efetivo exercício sendo-lhe ressarcidas as diferenças pecuniárias a que fizer jus.
§ 2º - No caso de condenação, e se esta não for de natureza que determine a demissão, continuará afastado até o cumprimento total da pena - vetado.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.