Artigo 7 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
Art. 7º O CPFG- Fies contará com Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:
I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFG- Fies ;
II - preparar as reuniões do CPFG- Fies ;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes estabelecidas pelo CPFG- Fies ;
IV - elaborar as minutas das atas das reuniões e das orientações do CPFG- Fies ; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFG- Fies .
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (Incluído pelo Decreto nº 9.910, de 2019)
(Revogado)
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CPFG-Fies será exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.565, de 2023)
Ainda não há documentos separados para este tópico.