Parágrafo 5 Artigo 1 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
§ 5º A participação no âmbito do CPFG-Fies será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.