Parágrafo 4 Artigo 1 do Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Decreto nº 9.305 de 13 de Março de 2018

Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União.
§ 4º Os membros, titular e suplente, do CPFG-Fies de que tratam os incisos I, II e III do caput serão indicados entre os servidores que ocupem cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou equivalentes:
I - de nível 4 ou superior, se titular; e
II - de nível 3 ou superior, se suplente.
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