Parágrafo 3 Artigo 1 do Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

Decreto nº 2.609 de 02 de Junho de 1998

§ 3º Para celebração de convênio nos termos do § 1º, será exigida dos Municípios somente a apresentação da comprovação da inexistência de débitos junto à Seguridade Social, bem assim ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. (Incluído pelo Decreto nº 2.728, de 1998)
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