Artigo 2 da Lei nº 1.051 de 16 de Junho de 1997 do Munícipio do Rio Negro

Lei nº 1.051 de 16 de Junho de 1997

"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO".
Art. 2º - Para a consecução dos fins proposto pela Educação e em atenção às Leis Federais: Constituição Federal - Art. 205 a 214, Emenda constitucional nº 14 /96, Lei 9.424, Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nº 9.394, Leis Estaduais, Constituição do Estado do Parana - Art. 177 a 189, Deliberação 09 /95 do Conselho Estadual de Educação, Lei Orgânica do Município de Rio Negro, fica criado O Conselho Municipal de Educação do Município de Rio Negro.
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