Artigo 1 da Lei nº 2.568 de 26 de Setembro de 2008 do Munícipio do Santos
Lei nº 2.568 de 26 de Setembro de 2008
INSTITUI O "DIA DO DESAFIO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município O "Dia do Desafio", a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira de maio, com a finalidade de estimular a prática de 15 minutos de atividade física entre a população.