Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 11 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Art. 11. A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.782, de 2021)
Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do CITDigital:
I - apoiar a realização das atividades operacionais do CITDigital, em articulação com o seu Ppresidente;
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