Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Art. 5º O CITDigital será composto por um membro titular e até três membros suplentes de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 9.804, de 2019)
II - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 9.804, de 2019)
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