Artigo 2 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Art. 2º O SinDigital, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, será composto pelos seguintes órgãos e instâncias:
I- Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, composto por representantes do Poder Público federal, nos termos do art. 5º;
II - instância técnica multissetorial para a transformação digital, composta por especialistas e pessoas de notório saber representantes da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo; e
(Revogado)
II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.804, de 2019)
III - demais órgãos, entidades e instâncias vinculados às políticas de transformação digital.

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM): XXXXX

Adoto como relatório a instrução elaborada pela Secretaria de Fiscalização de TI (peça 37) , a qual contou com a anuência da diretoria (peça 38) e do dirigente da unidade (peça 39) : "Introdução…
0
0