Inciso XXX do Artigo 1 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXVIII que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
XXX - Anexo XXX, correspondente aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM - SP, a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, sendo:
a) Subanexo 1 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura I;
b) Subanexo 2 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura II;
c) Subanexo 3 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura III;
d) Subanexo 4 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura IV;
e) Subanexo 5 - Escala de Salários - Empregos Públicos Permanentes - Estrutura V;
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