Inciso XXVIII do Artigo 1 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXVIII que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
XXVIII - Anexo XXVIII, correspondente aos integrantes da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.237, de 3 de abril de 2010;
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