Alínea "a" do Inciso XXIV do Artigo 1 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXVIII que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
XXIV - Anexo XXIV, correspondente aos integrantes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a que se refere o inciso V do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.311, de 6 de outubro de 2017, sendo:
a) Subanexo 1 - Analista Técnico de Saúde;
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