Alínea "c" do Inciso XVIII do Artigo 1 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXVIII que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
XVIII - Anexo XVIII, correspondente às classes pertencentes ao Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.204, de 1º de julho de 2013, sendo:
c) Subanexo 3 - Escala de Vencimentos - Classes Docentes;
Ainda não há documentos separados para este tópico.