Alínea "b" do Inciso XVII do Artigo 1 Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018 de São Paulo

Lc nº 1.317 de 21 de Março de 2018

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXVIII que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
XVII - Anexo XVII, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, alterado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.251, de 3 de julho de 2014, sendo:
b) Subanexo 2 - Escala de Vencimentos - Nível Superior - Estrutura de Vencimentos I;
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