Inciso IV do Artigo 6 da Lei nº 13.643 de 03 de Abril de 2018

Lei nº 13.643 de 03 de Abril de 2018

Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética.
Art. 6o Compete ao Esteticista e Cosmetólogo, além das atividades descritas no art. 5o desta Lei:
IV - a elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;
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