Artigo 29 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de Maio de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
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