Artigo 27 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 27 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.