Artigo 27 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 27 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.