Artigo 24 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 24 A outorga da escritura pública ao concessionário ou concessionária não deverá vincular pagamento de taxas e serviços de qualquer natureza.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.