Inciso I do Artigo 20 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 20 Integrarão, necessariamente, os contratos de Concessão de Direito Real de Uso e Uso Especial para fins de Moradia, dos lotes sitos em ZEIS ou AEIS, as seguintes disposições normativas:
I - o lote concedido terá, necessariamente, fins habitacionais ou mistos, não implicando no reconhecimento por parte da Prefeitura de quaisquer direitos às benfeitorias realizadas em seu interior;
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