Parágrafo 2 Artigo 13 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 13 O lote padrão, para efeito de fracionamento, desmembramento e unificação, a partir da aprovação do plano de urbanização e regularização fundiária de cada ZEIS ou AEIS, servirá de parâmetro para o deferimento do pedido.
§ 2º Finda a execução do Plano de urbanização e de regularização fundiária, os pedidos de fracionamento, desmembramento e unificação de lotes que de trata este artigo deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.