Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 11 A área do lote que exceder o limite definido em Decreto deverá ser desmembrada, podendo resultar em:
§ 1º Os lotes com área inferior ao mínimo traçado no plano de urbanização serão objeto de relocação, preferencialmente para locais inseridos na própria ZEIS ou AEIS, ou adjacentes.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.