Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 11 A área do lote que exceder o limite definido em Decreto deverá ser desmembrada, podendo resultar em:
§ 1º Os lotes com área inferior ao mínimo traçado no plano de urbanização serão objeto de relocação, preferencialmente para locais inseridos na própria ZEIS ou AEIS, ou adjacentes.