Artigo 10 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 O lote, com o máximo de 250 metros quadrados, a ser considerado para as ZEIS ou AEIS será definido por Decreto.