Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 7º Em hipótese alguma poderão ser transformados em ZEIS ou AEIS, os assentamos informais ou parcelamentos do solo, localizados:
§ 1º As restrições previstas nos incisos I a III deste artigo poderão ser afastadas mediante apresentação de laudo técnico específico, subscrito por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA, constatando a solução da situação impeditiva.
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