Artigo 6 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 6º São requisitos indispensáveis à transformação de assentamento informal ou do parcelamento do solo ou ZEIS ou AEIS:
I - ser passível de urbanização de acordo com o estudo de viabilidade técnica elaborado pelo Executivo, considerando padrões mínimos de segurança e salubridade;
II - ter uso predominantemente residencial;
III - apresentar tipologia habitacional predominantemente de baixa renda;
IV - precariedade ou ausência de serviços de infra-estrutura básica;
V - renda familiar média de 3 (três) salários mínimos;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.