Parágrafo 1 Artigo 5 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º Poderão ser consideradas Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social:
§ 1º Ao Executivo Municipal caberá fazer análise das Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social - ZEIS ou AEIS definidas no inciso I deste artigo, diferenciando-as, ante o reconhecimento de sua heterogeneidade, para fins de subclassificação das mesmas.