Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º Poderão ser consideradas Zonas ou Áreas de Especial Interesse Social:
II - as áreas destinadas a programas habitacionais de interesse social.