Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º São princípios das ZEIS ou AEIS e da regularização fundiária:
VI - inibir a especulação imobiliária em relação às áreas urbanas situadas nas ZEIS ou AEIS, evitando o processo de expulsão dos moradores;
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