Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 8.451 de 05 de Maio de 2008
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 4º São princípios das ZEIS ou AEIS e da regularização fundiária:
VI - inibir a especulação imobiliária em relação às áreas urbanas situadas nas ZEIS ou AEIS, evitando o processo de expulsão dos moradores;