Inciso IX do Artigo 6 do Decreto nº 9.330 de 05 de Abril de 2018

Decreto nº 9.330 de 05 de Abril de 2018

Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 6º O Anexo V ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IX - propor, desenvolver e coordenar estudos relativos ao desenvolvimento sustentável da aquicultura; e
X - propor políticas e fomentar a atividade de aquicultura, por meio de ações como assistência técnica, extensão rural e comercialização.” (NR)
“Art. 44-F. Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento da Pesca compete:
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