Inciso IX do Artigo 218 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 218 - Além dos previstos no Artigo 153, desta lei os integrantes do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar a relevância social de sua atribuições, mantendo conduto moral e funcional adequada à dignidade profissional, bem como:
IX- Participar do Conselho de Escola;
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