Inciso II do Artigo 217 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 217 - Além dos previstos no Título III, desta lei são direitos do integrante do Quadro do Magistério:
II- Participar como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional.
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