Parágrafo 3 Artigo 196 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 196 - A revisão será recebida e processada mediante requerimento quando:
Parágrafo 3º - O pedido de revisão poderá ser formulado mesmo após o falecimento do punido, por qualquer pessoa da família.