Inciso VI do Artigo 125 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 125 - Além do vencimento, poderão ser concedidas ao funcionário as seguintes vantagens:
VI- salário esposa;