Parágrafo 4 Artigo 93 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 93 - Após cada quinquênio de exercício no Município, o funcionário fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no artigo 68 desta lei.
Parágrafo 4º - Não será permitida a acumulação de licença prêmio.
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