Inciso XIV do Artigo 67 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 67 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
XIV.- o dia de doação de sangue, um dia a cada 12 (doze) meses;