Inciso XIV do Artigo 67 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 67 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
XIV.- o dia de doação de sangue, um dia a cada 12 (doze) meses;

Página 158 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 9 de Novembro de 2017

Parte: FABIO CONSTANTINO PALACIO Advogado: DR. LEANDRO PETRIN, OAB/SP nº 259.441 Procedência: SÃO CAETANO DO SUL-SP (269ª ZONA ELEITORAL – SÃO CAETANO DO SUL) Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS – DE…
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Página 104 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 21 de Junho de 2016

ADVOGADO: DR. MILTON SERGIO BISSOLI - OAB/SP 91.244 V. Certidão retro: lamenta-se o decurso do prazo do presidente do PMDB de Piracicaba em atender à determinação judicial Defiro os pedidos dos itens…
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Página 16 do Diário Oficial do Município de Sorocaba (DOM-SOD-SP) de 11 de Novembro de 2011

Art. 2° Serão dispensados do ponto, o dia de doação de sangue, um dia a cada 12 (doze) meses, os funcionários citados no artigo anterior, que comprovem sua contribuição para tais bancos, sem prejuízo…
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