Alínea "c" Artigo 63 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 63 - O sistema de Capacitação Profissional, a ser regulada por decreto do executivo, deverá garantir a constante capacitação profissional e aperfeiçoamento do funcionário, a partir dos seguinte programas:
c) de aperfeiçoamento e especialização: que deverá possibilitar a participação em curso específico de Administração Pública Municipal de nível superior, promovido pela Administração, de forma a preparar o funcionário para o desempenho de cargo superior de sua carreira.
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