Inciso III do Artigo 26 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 26 - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de até 24 (vinte e quatro) meses, subdividido em três períodos de 8 (oito) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo e para o serviço público serão permanente avaliados, observados os seguinte fatores e critérios:
III.- capacidade de iniciativa;
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