Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 8 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba

Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º - Os cargos públicos e ou funções especiais serão providos por:
Parágrafo 2º - A portaria de provimento deverá conter, necessariamente, as seguintes condições, sob pena de nulidade do ato:
II.- o caráter da investidura;
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