Inciso X do Artigo 2 da Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991 do Munícipio de Sorocaba
Lei nº 3.800 de 02 de Novembro de 1991
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º - Para efeitos desta lei considera-se:
X.ATRIBUIÇÕES - O conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público.