Artigo 2 da Lei nº 3.692 de 24 de Setembro de 1993 do Munícipio de Santa Maria

Lei nº 3.692 de 24 de Setembro de 1993

"DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO, CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação e Saneamento, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas de habitação e saneamento básico voltados à população de baixa renda.
Parágrafo único - Fica estipulado que 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo Municipal destinar-se-ão à população com renda de até 03 (três) salários mínimos vigentes no País.
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