Artigo 42 da Lei nº 3.233 de 30 de Julho de 1990 do Munícipio de Santa Maria

Lei nº 3.233 de 30 de Julho de 1990

EVANDRO BEHR, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 42 - O membro do Magistério Municipal perceberá gratificação no valor correspondente até cinqüenta (50), por cento do vencimento básico enquanto exercer suas atividades em escola de difícil acesso ou provimento, de acordo com a dificuldade enfrentada.
Parágrafo Único - Para efeito do artigo, entendem-se por Escola ou Estabelecimento de Ensino de difícil acesso ou provimento, a instituição criada e autorizada a funcionar, legalmente, em pequenos povoados ou vilas de difícil aproximação, ensejando dificuldades de manutenção de corpo docente estável.
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