Artigo 6 do Decreto nº 413 de 08 de Agosto de 2005 do Munícipio de Navegantes
Decreto nº 413 de 08 de Agosto de 2005
AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTOTÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - O autorizado deverá solicitar o alvará competente, devendo cumprir as obrigações tributárias estabelecidas para o serviço ora autorizado.